A força normativa dos princípios constitucionais
Resumo: O presente opúsculo tem como finalidade tratar da força normativa dos princípios constitucionais, tema esse que, apesar das intermináveis discussões em torno do direito natural, é reconhecido neste trabalho que os princípios não necessitam estar expressos num determinado diploma jurídico para ter força vinculante, vez que eles podem ser encontrados "de forma latente" no ordenamento jurídico. O objetivo fim é apresentar conforme ensinamento doutrinário que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas. E mais: os princípios, cuja ambiência natural é a Constituição, são normas jurídicas com um grau máximo de juridicidade, cuja normatividade é, por conseguinte, potencializada.
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito. Não obstante o intuito inicial, é de interesse dos pesquisadores de outras Ciências, em razão do tema.
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sábado, 27 de outubro de 2007
PERGUNTAS FREQÜENTES - DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIOS, NORMAS E REGRAS
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CONTEÚDO FORMAL
PÁGINAS EM BRANCO
Devem ser evitadas páginas em branco.
São aquelas em que o autor imprime algumas linhas no alto da página, deixando o resto vazio. (observação do professor Tailson)
DEDICATÓRIA
A dedicatória e os agradecimentos devem vir ANTES do sumário.
AMIGOS
Os amigos devem vir nos agradecimentos, assim como também os orientadores, os professores.
DEDICATÓRIA
Na dedicatória citamos apenas aqueles com quem temos laços de sangue.
JAMAIS se dedica uma tese ou monografia a namorado. Dedica-se a marido. (observação do professor Tailson)
Devem ser evitadas páginas em branco.
São aquelas em que o autor imprime algumas linhas no alto da página, deixando o resto vazio. (observação do professor Tailson)
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AMIGOS
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JAMAIS se dedica uma tese ou monografia a namorado. Dedica-se a marido. (observação do professor Tailson)
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