Observação do professor Ruy Coppola Junior, em 28/2/08:
Jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas, por maioria, em um determinado assunto.
Não é admissível citar um ou outro acórdão, como jurisprudência.
Também não se admite, por óbvio, o termo "jurisprudências".
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito. Não obstante o intuito inicial, é de interesse dos pesquisadores de outras Ciências, em razão do tema.
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